Justiça de SP bloqueia contas de Eduardo Bolsonaro por dívida de R$ 1.025,33

Eduardo Bolsonaro. Foto: reprodução

A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio das contas bancárias do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) devido a uma dívida avaliada em R$ 1.025,33 com um escritório de advocacia, conforme informações do colunista Rogério Gentile, da Folha de S.Paulo

A decisão foi emitida pelo juiz Anderson Fabrício da Cruz em um processo iniciado pelo próprio deputado em 2020 contra o youtuber Henrique Marques de Almeida, conhecido como MarquesZero.

Ele havia publicado um post dizendo que “queria tuitar pedindo a morte de Eduardo Bolsonaro”. Logo em seguida, de forma irônica, salientou que tal ato vai contra as políticas do Twitter, agora X: “Então, eu nunca tuitarei pedindo para alguém matar a família Bolsonaro. É crime, não tuitem que alguém deveria matar o presidente.”

No processo contra Marques, Eduardo argumentou que o youtuber fez uma incitação ao crime ao expor a família Bolsonaro a um risco real, destacando que as palavras utilizadas possuíam conotações de discurso de ódio.

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Eduardo Bolsonaro. Foto: reprodução

A defesa do deputado, representada pela advogada Karina Kufa, alegou que as declarações de Marques poderiam ser interpretadas como uma ameaça real à segurança da família Bolsonaro, especialmente considerando o histórico de violência sofrido pelo então presidente.

Entretanto, a Justiça decidiu a favor do youtuber, que se defendeu no processo afirmando ter utilizado o humor e a ironia para expressar sua insatisfação com a atuação do parlamentar.

O processo transitou em julgado, não cabendo mais recursos em relação ao mérito. Eduardo foi condenado a pagar os honorários advocatícios de Erick Santos, advogado de Marques.

Diante da não realização do pagamento, a Justiça determinou o bloqueio dos valores devidos. Em uma petição enviada à Justiça, Eduardo pediu desculpas pela demora no pagamento da dívida e efetuou o pagamento por meio de transferência bancária para uma conta judicial. No entanto, contestou os cálculos dos honorários advocatícios, argumentando que o valor real da dívida seria de R$ 967,02, não R$ 1.025,33.

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