Mesmo fora da cesta básica, carnes terão tributação menor com reforma: veja como fica

Carne fresca,Açougues, Frigoríficos, alimento (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Apesar de estarem fora da lista de produtos da cesta básica nacional com alíquota zero, as carnes terão uma tributação menor com a reforma tributária, que deve começar a entrar em vigor a partir de 2026. É o que consta do primeiro projeto de regulamentação da reforma, entregue, na quarta-feira (24), pela equipe econômica do governo ao Congresso Nacional.

De acordo com a proposta apresentada pelo Executivo aos parlamentares, proteínas como carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves terão uma redução de 60% da alíquota-padrão.

Como é hoje e como vai ficar

Em linhas gerais, a reforma tributária prevê a cesta básica com alíquota zerada (hoje é onerada em 8%) e uma versão alternativa, com redução de 60% sobre o imposto-padrão – é onde entrarão as carnes. Atualmente, a chamada “cesta básica estendida” tem uma alíquota de cerca de 15,8% – que deve diminuir para 10,6%.

Segundo a equipe econômica, a alíquota paga atualmente nas carnes é, em média, de 11,3%. Com a diminuição de 60% e mais o “cashback” – devolução de parte do imposto pago pelos mais pobres –, o tributo pode ficar em torno de 8,5% para a população de baixa renda. Esse grupo representa ⅓ dos brasileiros (73 milhões de pessoas).

A Emenda à Constituição (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário no país, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado, já prevê a possibilidade de “devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda”.

O texto também determinava que a devolução “será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica e de gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda”, relegando a legislação posterior a possibilidade de cálculo e concessão no momento da cobrança da operação.

No projeto de lei complementar encaminhado ao Congresso Nacional, o governo federal sustentou que o modelo de “cashback” tem se mostrado internacionalmente mais eficiente do que experiências de submeter determinados bens e serviços considerados essenciais a alíquotas zeradas ou reduzidas.

Isso porque a prática seria mais focalizada, atendendo apenas camadas da população que dependeriam do benefício, sem oferecer tratamento tributário favorecido a grupos de renda mais elevada − o que também torna a política pública mais cara e ineficiente.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a população de baixa renda inscrita no CadÚnico terá direito ao “cashback” de todos os produtos alimentares que forem consumidos.

Justificativa do governo

O governo justificou a decisão de deixar as proteínas animais fora da cesta básica (com alíquota zero) pelo fato de, assim, evitar uma alta dos dois tributos que serão criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para a União.

A CBS e o IBS compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, considerado o ponto crucial da reforma tributária do consumo. Esses dois novos impostos substituirão os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal).

“Um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde”, diz o texto do projeto de regulamentação entregue pelo governo.

“O terceiro e último dos princípios que norteou a seleção dos alimentos foi assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos”, justifica o Executivo.

A medida foi criticada por segmentos ligados ao agronegócio e ao setor de supermercados, que defendiam uma cesta básica nacional mais abrangente. Sundo Rodrigo Orair, diretor de programa da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária, a inclusão das carnes na cesta básica levaria a um “choque” de alta na alíquota média de referência (26,5%).

Entre os produtos da cesta básica estendida, além das carnes, aparecem peixes, carnes de peixes e crustáceos – o camarão foi incluído na lista.

Por outro lado, produtos de origem animal “de luxo”, geralmente mais consumidos pela população de renda mais alta – como foie gras, salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e caviar, lagosta e lagostim – foram excluídos dessa lista alternativa e pagarão a alíquota cheia.

Veja a lista de produtos que terão alíquota zero:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Açúcar
  • Massas
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes

Veja a lista de produtos que terão redução de 60% na alíquota

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Óleos vegetais e óleo de canola
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

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