Justiça STJ mantém multa a pais que recusaram vacinação da filha contra a Covid-19 Decisão reforça obrigação dos responsáveis em garantir a saúde das crianças, conforme o ECA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça do Paraná que multou em três salários mínimos um casal que se recusou a vacinar a filha de 11 anos contra a Covid-19 durante a pandemia. O julgamento ocorreu na terça-feira (18).

A Terceira Turma do STJ rejeitou um recurso apresentado pela defesa dos pais, que tentava reverter a punição. A multa foi aplicada com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê penalidade para quem descumpre decisão judicial. Antes da sanção, o casal foi orientado pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público sobre a importância da imunização.

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Proteção infantil e responsabilidade dos pais

A decisão foi unânime entre os ministros da Terceira Turma, que seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para ela, a Constituição estabelece que os pais têm o dever de cuidar e proteger seus filhos, garantindo o direito à saúde.

“A vacinação não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, visando erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida”, afirmou Andrighi.

O caso reforça o entendimento do Judiciário sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil. Em outro julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia (MG) que impedia a vacinação compulsória e proibia sanções contra quem se recusasse a se vacinar em 2022.

Com informações da Agência Brasil

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