PF não instaura inquérito sobre soldado israelense e pede reconsideração à Justiça

oldado israelense Yuval Vagdani posando para foto sem sorrir
O soldado israelense Yuval Vagdani – Reprodução

A Polícia Federal (PF) apresentou um pedido de reconsideração à Justiça Federal em relação à decisão da juíza Raquel Soares Chiarelli, que determinou a instauração de um inquérito para apurar supostos crimes de guerra e genocídio atribuídos ao soldado israelense Yuval Vagdani. A decisão judicial foi baseada em denúncias da Fundação Hind Rajab (HRF), uma organização internacional que documenta crimes contra palestinos.

Segundo informações do Metrópoles, em vez de instaurar um inquérito imediatamente, a PF abriu uma Notícia-Crime em Verificação (NCV) em 3 de janeiro de 2025, enquanto aguardava o acesso completo ao processo judicial. A decisão judicial foi emitida durante o plantão de 30 de dezembro de 2024.

A HRF apresentou provas que incluem imagens e postagens em redes sociais. Segundo a denúncia, Yuval Vagdani teria participado da destruição do corredor Netzarim, na Faixa de Gaza, causando danos indiscriminados à população civil. Em declarações atribuídas a ele, o soldado teria incentivado a “destruição completa” da região.

Posicionamento da PF

A PF adotou uma postura cautelosa, justificando que o caso exige uma análise técnica detalhada antes da formalização de um inquérito. O pedido de reconsideração baseia-se em aspectos técnicos e jurídicos, especialmente sobre a aplicação do direito penal brasileiro a crimes contra a humanidade.

A investigação gerou debates internos na PF. Alguns agentes defendem a legitimidade da apuração, fundamentada no Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI) e foi ratificado pelo Brasil. Outros questionam a validade da investigação, argumentando que o direito penal brasileiro exige uma lei formal para tipificar crimes contra a humanidade.

Base Legal e Precedentes

A controvérsia encontra respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Informativo STJ nº 659, por exemplo, estabelece que tratados internacionais, mesmo incorporados ao ordenamento jurídico, não substituem a necessidade de uma lei formal para tipificação de crimes, conforme o princípio da legalidade previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

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