STF forma maioria para tornar Bolsonaro e mais 7 réus por plano golpista

O ex-presidente Jair Bolsonaro durante julgamento no Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (26) para aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Luiz Fux já votaram pelo recebimento da denúncia, faltando apenas os votos de Cristiano Zanin e Cármen Lúcia para confirmar a decisão.

A PGR aponta oito nomes como integrantes do “núcleo crucial” da tentativa de golpe:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil

Em seu voto, Moraes destacou que a denúncia apresenta elementos suficientes para caracterizar a existência de uma “organização criminosa” com o objetivo de abalar a democracia. “Não houve um domingo no parque”, afirmou Moraes ao exibir vídeos dos ataques de 8 de janeiro, reforçando a gravidade dos atos.

O ministro também citou que Bolsonaro “manuseava e discutiu a minuta do golpe” e que o grupo agiu de forma coordenada até janeiro de 2023.

Flávio Dino, em seguida, concordou com o relator e ressaltou que as defesas não negaram a tentativa de golpe, mas buscaram isentar seus clientes. “Houve violência e poderia ter produzido danos de enorme proporção. A conduta é tentar. Se fosse consumado, não teria juízes pra julgar”, afirmou.

Já Luiz Fux, embora tenha votado pelo recebimento da denúncia, divergiu parcialmente ao defender que o caso fosse julgado pelo plenário do STF, e não apenas pela Primeira Turma.

Com a maioria for confirmada, os denunciados agora são considerados réus e o caso avança para a fase de instrução processual, quando serão ouvidas testemunhas e analisadas provas. Caso condenados, eles poderão enfrentar penas de prisão pelos seguintes crimes:

  1. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  2. Golpe de Estado
  3. Organização criminosa
  4. Dano qualificado ao patrimônio da União
  5. Deterioração de patrimônio tombado

As defesas, durante a sessão de terça-feira (25), não negaram que houve articulações, mas alegaram que seus clientes não participaram diretamente. Também reclamaram da quantidade de documentos e da suposta falta de acesso integral às provas.

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