Réu pelo 8/1, Léo Índio, sobrinho de Bolsonaro, foge para a Argentina em busca de asilo político

Jair Bolsonaro e Léo Índio: o sobrinho do ex-presidente fugiu para a Argentina em busca de asilo político. Foto: Reprodução

Réu no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos terroristas de 8 de janeiro, Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido como Léo Índio, sobrinho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), fugiu para a Argentina. Usando o nome “Léo Bolsonaro”, ele declarou que foi ao país governado por Javier Milei em busca de asilo político.

Eleito suplente de vereador em Cascavel, no Paraná, em 2024, Léo Índio deixou o Brasil há 22 dias e solicitou asilo ao governo argentino, alegando ser vítima de “perseguição política”. O pedido ainda está sob análise da gestão de Milei, conforme informações da coluna de Guilherme Amado, do PlatôBR.

Dados da Comissão Nacional para os Refugiados (Conare), ligada ao governo da Argentina, indicam que ao menos 181 brasileiros solicitaram refúgio no país entre janeiro e outubro de 2024.

Réu pelo 8 de janeiro

No fim de fevereiro, a Primeira Turma do STF aceitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), tornando Léo Índio réu por participação direta na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Léo Índio: o sobrinho de Bolsonaro é réu no STF por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Foto: Reprodução

Para a PGR, “há provas suficientes” de que ele esteve na Praça dos Três Poderes durante os ataques, incentivou a permanência dos golpistas no local e divulgou conteúdos que apoiavam os atos antidemocráticos.

O próprio Léo Índio afirma que foi enquadrado injustamente por causa de uma foto tirada no momento da invasão. Segundo ele, “tirou uma foto” enquanto os prédios do STF, do Planalto e do Congresso eram invadidos. No registro, ele aparece com os olhos vermelhos, dizendo ter sido atingido por gás lacrimogêneo lançado pela Polícia Militar.

A denúncia contra ele inclui os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — todos previstos no Código Penal e na antiga Lei de Segurança Nacional.

Conheça as redes sociais do DCM:
⚪Facebook: https://www.facebook.com/diariodocentrodomundo
🟣Threads: https://www.threads.net/@dcm_on_line

Adicionar aos favoritos o Link permanente.