Juiz reconhece vínculo empregatício entre restaurante e trabalhadora que recebia Bolsa Família

Vínculo empregatício

Uma trabalhadora teve o vínculo empregatício com um restaurante reconhecido na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Segundo os autos do processo, a mulher entrou com uma ação judicial contra a ex-empregadora após não ter o contrato registrado na Carteira de Trabalho e ter sido dispensada sem acerto rescisório. O restaurante, por sua vez, negou a existência de relação jurídica entre as partes, dizendo que a autora do processo não teria prestado qualquer tipo de serviço e que seria beneficiária do Bolsa Família, o que a impediria de ter contrato de trabalho registrado. O nome do estabelecimento não foi divulgado.

Porém, o entendimento manifestado pelo juiz Agnaldo Amado Filho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, foi de que o recebimento do benefício do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do programa permitem que o empregado celetista permaneça usufruindo do benefício, a depender apenas da renda per capita da família.

As provas do processo foram favoráveis à trabalhadora. Uma testemunha prestou depoimento declarando que “trabalhou com a autora do processo de janeiro a junho de 2022 e de julho de 2023 a janeiro de 2024.” Enquanto a testemunha atuava como cozinheira, trabalhou com a reclamante, de serviços gerais. A testemunha relatou, ainda, que a autora prestou serviços de forma contínua e pessoal, sendo ambas subordinadas à proprietária do estabelecimento. Acrescentou, também, que havia salário, embora não soubesse informar o valor. 

Diante do contexto, a Justiça reconheceu a relação de emprego entre as partes. “Reputo desmonstrada a presença cumulativa dos elementos caracterizadores do contrato de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, prestação pessoal de serviço de natureza não eventual, mediante subordinação jurídica”, destacou a sentença. 

Bolsa Família vínculo empregatícioO juiz também identificou o requisito da onerosidade, diante do depoimento da testemunha de que havia salário, embora ela não soubesse informar o valor. O princípio da onerosidade é um dos pilares fundamentais do Direito do Trabalho e está relacionado à natureza remunerada da relação de emprego. Ele estabelece que, para que exista um contrato de trabalho válido, deve haver uma contrapartida financeira ou material pelo serviço prestado pelo trabalhador ao empregador. Esse princípio garante que o trabalhador receba uma compensação tida como justa pelo serviço prestado, além de diferenciar o contrato de trabalho de outros tipos de relações, como as de voluntariado, em que não há expectativa de remuneração. Além disso, reforça a ideia de que o trabalho tem valor econômico e deve ser devidamente recompensado. Segundo a decisão, não houve prova de que o trabalho fosse voluntário.

A trabalhadora recebia o benefício do Bolsa Família no período trabalhado, o que foi explicado pelo magistrado como não sendo suficiente para afastar o vínculo de emprego. Isso porque as normas do benefício autorizam o empregado celetista a continuar sendo beneficiado, contanto que a renda mensal per capita da família seja compatível com os critérios do programa.

Condenação

O restaurante foi condenado a anotar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com  o período datando de 1/3/2022 a 6/9/2023, com função de serviços gerais e salário-mínimo. Além disso, também foi determinado o pagamento de saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS com a multa de 40%, além de multa prevista no artigo 477 da CLT, horas extras e de intervalo, assim como feriados.

Por fim, o juiz determinou a expedição de ofício ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), à CEF (Caixa Econômica Federal) e ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para adoção das medidas que entenderem cabíveis.

Danos morais

A condenação envolveu também uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. “Isso porque restou apurada a irregularidade na anotação do contrato de emprego e a ausência de pagamento do acerto rescisório, o que certamente lhe gerou constrangimentos, já que foi impedida de honrar compromissos financeiros assumidos, para sua sobrevivência e de sua família”, registrou o magistrado.

Já ocorreu o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes, homologado pelo juiz de primeiro grau.

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