STF proíbe revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (2), proibir a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios em todo o país.

A Corte considerou inadmissíveis procedimentos que envolvam desnudamento ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação, declarando ilícitas as provas obtidas por meio dessas práticas, salvo decisões judiciais específicas em casos concretos.

A decisão estabelece que, em visitas sociais a estabelecimentos prisionais, é vedada a realização de revistas íntimas que submetam os visitantes a situações degradantes.

Contudo, a revista íntima poderá ser realizada em situações excepcionais, quando for impossível utilizar equipamentos como scanners corporais ou raio-X e houver indícios robustos e verificáveis de suspeita.

Nesses casos, o procedimento deve contar com a anuência do visitante; caso contrário, a visita poderá ser impedida.

O STF também determinou que União e estados têm o prazo de 24 meses para equipar os presídios com scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais, visando substituir as revistas íntimas por métodos menos invasivos, segundo a Agência Brasil.

Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser utilizados para a aquisição desses equipamentos.

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A decisão do STF foi motivada por um recurso que questionava a legalidade de provas obtidas por meio de revistas íntimas vexatórias.

A Corte concluiu que tais práticas violam direitos fundamentais e não podem ser admitidas no sistema prisional brasileiro. De acordo com a CNN, Parlamentares de oposição já manifestaram intenção de reverter a decisão do STF.

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) protocolou um projeto de lei que regulamenta o procedimento de revista pessoal em estabelecimentos prisionais, prevendo a possibilidade de inspeção manual em casos de fundada suspeita de ocultação de itens ilícitos.

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