Justiça penhora previdência privada de Ciro Gomes por dívida com diretor do DCM

Kiko Nogueira e Ciro Gomes: Justiça penhora previdência privada de ex-governador por dívida com diretor do DCM. Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de uma aplicação em previdência privada do ex-governador Ciro Gomes, devido a uma dívida de cerca de R$ 80 mil com o jornalista Kiko Nogueira, diretor do DCM.

A decisão foi tomada no dia 19 de março pela juíza Ligia Dal Colletto Bueno em um processo iniciado em 2021, após o então presidenciável afirmar, em entrevistas, que o DCM era financiada por dinheiro de corrupção.

Em declarações à época, Ciro Gomes mentiu ao UOL, dizendo que “é tudo picareta que o PT contrata nas piores escolas do jornalismo brasileiro”, e ainda alegou que as “migalhas que caíram do mensalão, continuam comendo”.

Além disso, em uma entrevista à revista Carta Capital, Ciro repetiu o ataque: “O PT continua com dinheiro sujo, dinheiro subtraído dos cofres públicos, financiando, por exemplo, o Diário do Centro do Mundo”, e continuou, dizendo que o partido “contrata pseudojornalistas decadentes, das escolas mais podres do jornalismo brasileiro”.

Kiko Nogueira, na ação, disse que as acusações feitas por Ciro Gomes eram “levianas, desprovidas de veracidade” e que as ofensas haviam ultrapassado o limite do aceitável. Os advogados do DCM e de Kiko ressaltaram que o site e o jornalista nunca foram condenados ou mencionados no escândalo do mensalão, e que nunca receberam qualquer tipo de financiamento ilícito.

Em janeiro de 2023, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo consideraram que Ciro cometeu agressões verbais que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e o condenaram ao pagamento de indenização. Não cabe mais recurso.

A relatora, juíza Cristiane Vieira, reconheceu que esses “transtornos” não são incomuns para os que ocupam cargo ou função de cunho político, bem como para os que atuam na imprensa, “havendo alguma tolerância para a formulação de expressões deselegantes e agressivas, ainda mais em período de campanha eleitoral”.

“Contudo, nem todo gênero de ofensas e ataques deve ser tolerado”, disse a magistrada, na ocasião.  Assim, “atribuir a pecha de ‘corrupto’ e a afirmativa de que foram sustentados e financiados por dinheiro de corrupção, oriundo do ‘mensalão’” ultrapassou o limite do razoável, principalmente porque destituída de comprovação. “Acrescente-se a isso as imputações de ‘picareta’ e ‘picaretagem’”.

Conheça as redes sociais do DCM:
⚪Facebook: https://www.facebook.com/diariodocentrodomundo
🟣Threads: https://www.threads.net/@dcm_on_line

Adicionar aos favoritos o Link permanente.