STF decide que receitas próprias do Judiciário ficam fora do arcabouço fiscal

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as receitas próprias de tribunais e órgãos do Judiciário federal não estarão sujeitas às regras do arcabouço fiscal, mecanismo criado em 2023 para substituir o teto de gastos e estabelecer novos limites ao crescimento das despesas públicas.

A decisão se deu no plenário virtual da Corte, em julgamento de uma ação apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia a exclusão das verbas destinadas ao custeio das atividades específicas do Poder Judiciário das travas fiscais previstas no novo regime.

Até a tarde desta segunda-feira (7), seis dos onze ministros já haviam votado a favor da tese do relator, Alexandre de Moraes, formando maioria: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente do STF) e Cristiano Zanin acompanharam o voto. O julgamento segue aberto até às 23h59 da próxima sexta-feira (11), caso nenhum ministro peça destaque para levar o caso ao plenário físico.

Para Moraes, as verbas oriundas de receitas próprias dos tribunais — como taxas judiciais e custas processuais — têm a mesma natureza de outras exceções previstas no próprio arcabouço fiscal, como universidades, instituições científicas e empresas públicas.

“Entendo haver necessidade de conferir interpretação conforme à Constituição ao dispositivo ora impugnado, de forma a abarcar, sob o conjunto de situações excepcionais, as receitas próprias do Judiciário federal”, escreveu o relator em seu voto.

Entenda o impacto

O novo regime fiscal, aprovado em 2023 para substituir o teto de gastos instituído no governo Michel Temer, limita o crescimento real das despesas públicas a um intervalo de 0,6% a 2,5% ao ano, vinculado ao avanço da arrecadação e do Produto Interno Bruto (PIB).

A exclusão das receitas próprias do Judiciário da regra abre espaço para aumento de despesas dentro desses órgãos, o que pode impactar de forma indireta as metas fiscais do governo federal.

Apesar disso, o entendimento da maioria do STF é de que essas receitas têm finalidade específica e caráter não vinculado ao orçamento geral da União, sendo, portanto, compatíveis com as exceções já contempladas pela norma.

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