Clínica de reabilitação é condenada por morte de interno durante tentativa de fuga

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou a sentença da Comarca de Alfenas e condenou uma clínica de reabilitação a indenizar, em R$ 30 mil por danos morais, a mãe de um paciente que morreu durante uma tentativa de fuga da instituição.

De acordo com o processo, o jovem foi vítima de afogamento em um açude localizado ao lado da clínica enquanto tentava escapar. Outro interno estava com ele no momento do ocorrido. A mãe da vítima alegou que houve falha na prestação de serviço, já que o local não oferecia a devida supervisão.

A ação inicial pedia R$ 1 milhão em indenização. Em sua defesa, a clínica afirmou que, por ser uma “comunidade terapêutica”, não conta com vigilância 24 horas, pois isso descaracterizaria sua proposta, aproximando-a de um presídio ou hospital psiquiátrico. Além disso, argumentou que o jovem já havia sido internado outras vezes e que a mãe assinou o termo de consentimento. A instituição também solicitou  inclusão de responsabilidade do município, alegando que a internação havia sido autorizada pela prefeitura.

Em primeira instância, o juiz entendeu que o paciente estava em boas condições físicas e mentais, e assumiu o risco ao fugir pelo telhado e tentar atravessar o açude a nado. Com isso, negou a indenização. A mãe recorreu.

Ao analisar o recurso, o relator concluiu que a clínica foi negligente. “As clínicas de reabilitação para dependentes químicos são responsáveis pela incolumidade física dos pacientes internados. Em razão da vulnerabilidade e do abalo psicológico que acometem esses pacientes, são previsíveis eventuais tentativas de fuga ou situações de risco à integridade física”, destacou o magistrado.

Segundo ele, a instituição não comprovou ter adotado medidas eficazes de segurança para evitar a fuga, o que acabou levando à morte do jovem. Com isso, a sentença foi revertida e a clínica condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

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