Caso Marielle: Mendonça diverge de Moraes e vota contra quebra de sigilo em investigações

André Mendonça, ministro do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta quarta-feira (24), a ação que define os critérios para a quebra do sigilo do histórico de buscas de usuários em plataformas digitais. O julgamento, que teve início em 2023, ganhou novo fôlego com o voto do ministro André Mendonça, que se posicionou a favor de regras mais rígidas para o acesso a esses dados. Com o voto, o placar do julgamento está agora empatado com dois votos para cada posição.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso do Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a autorização para quebra de sigilo de todas as buscas feitas com o nome da vereadora Marielle Franco (PSOL) nos quatro dias que antecederam seu assassinato, em março de 2018.

A ação foi considerada de repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em todo o país.

Para Mendonça, o acesso amplo a históricos de busca pode levar ao que classificou como um “arrastão probatório”, quando investigações buscam informações de forma indiscriminada. Ele alertou para o risco de uma “pesca probatória”, prática em que se tenta encontrar provas sem uma linha investigativa clara. “Eu não tenho dúvida de que vai haver um arrastão probatório, espalhado pelo país”, afirmou o ministro durante a sessão.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com expressão séria, sem olhar para a câmera, sentado perto de microfone
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) – Reprodução/Agência Brasil

A posição de Mendonça diverge da de Alexandre de Moraes, que defende maior flexibilização para a quebra de sigilo em investigações criminais. Para Moraes, não faz sentido restringir o uso da ferramenta apenas por temor de abusos.

“Não há lógica em nós restringirmos, de forma abstrata, um meio de prova importantíssimo para a polícia, achando que pode haver pesca probatória. Que seja anulada depois”, afirmou.

A ministra Rosa Weber, relatora original da ação e hoje aposentada, havia votado para restringir a quebra de sigilo apenas quando houver motivo razoável e delimitação clara da medida, com base em evidências. Já Moraes divergiu e foi acompanhado por Cristiano Zanin, que fez ressalvas pontuais ao voto.

Nesta quarta-feira, Mendonça retomou o julgamento com voto contrário à ampliação. Em seu entendimento, o acesso ao histórico de buscas só pode ocorrer mediante demonstração da “proporcionalidade da medida” e da “existência de razões prévias capazes de caracterizar fundada suspeita”.

A posição de Moraes é de que “ordem judicial poderá atingir pessoas indeterminadas, desde que determináveis a partir de outros elementos de provas obtidos previamente na investigação e que justifiquem a medida”.

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