
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, seguiu o voto do colega Luiz Fux na ação que aborda os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos poderes, conforme informações do Metrópoles. Até o momento, o placar do julgamento está em 3 a 0.
Fux proferiu seu voto defendendo que a Constituição Federal de 1988 não permite uma “intervenção militar constitucional” nem dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas. Os ministros Dino e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator.
Os magistrados estão analisando a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT em 2020, que trata dos limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos poderes.
O julgamento foi iniciado na última sexta-feira (29), com previsão de encerramento em 8 de abril. Vale destacar que, nesse formato, não há necessidade de votação presencial, e os membros da Corte depositam seus votos eletronicamente.
“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, escreveu Dino em seu voto apresentado neste domingo (31).
