Município de Bombinhas é condenado por danos ambientais em área de preservação permanente

A Justiça determinou que o município de Bombinhas, no Litoral Catarinense, implemente um projeto de recuperação ambiental em uma área de preservação permanente (APP) degradada, após supressão de vegetação nativa e desvio de um curso d’água sem licença ambiental. A decisão da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo atende integralmente à ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A sentença exige a elaboração e execução de um projeto de recuperação ambiental aprovado pelo órgão competente, além da delimitação da cabeceira do curso d’água desviado e a criação de uma servidão ao longo do trecho do rio afetado. A gestão municipal tem um prazo de 120 dias para cumprir as obrigações, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

O município também foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, corrigidos monetariamente, a serem destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).

Os danos ambientais, ocorridos na rua Hiena, no bairro José Amândio, foram identificados em 2012 pela então Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina (hoje IMA).

A investigação apontou que o município canalizou um curso d’água de 113 metros e suprimiu 672,5 m² de vegetação nativa em regeneração, ambos em área de APP, sem licenciamento ambiental. Estudos posteriores da Polícia Militar Ambiental e do IMA constataram que os danos foram ainda mais extensos, com a canalização atravessando várias ruas até o deságue no Rio da Barra.

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Segundo o Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), as APPs têm a função de preservar recursos hídricos, biodiversidade, estabilidade geológica e o bem-estar das populações humanas.

O corte de vegetação ou intervenções em APPs só são permitidos em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, o que não se aplica ao caso de Bombinhas.

Na ação, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva reforçou a obrigação de recuperação das áreas degradadas, conforme o Código Florestal, destacando que essas intervenções causaram danos irreparáveis ao ecossistema local.

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