PGR defende exclusão de receitas próprias do Judiciário do teto de gastos

O procurador-geral da República, Paulo Gonet. Foto: Antonio Augusto/MPF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que as verbas obtidas pelo Judiciário para custeio próprio fiquem fora do cálculo do limite de despesas previsto pelo arcabouço fiscal. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão defendeu regras similares às de universidades, empresas públicas e instituições do Executivo para tribunais. A informação é da Folha de S.Paulo.

O parecer da PGR se deu em análise de ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pede uma ampliação da retirada de receitas próprias das regras fiscais. Paulo Gonet argumenta que verbas obtidas por tribunais e outros órgãos do Judiciário não podem compor cálculo do limite de despesas gerais.

“É devida a interpretação conforme à Constituição do art. 3º, caput e § 2º, da Lei Complementar n. 200/2023, para excepcionar do arcabouço fiscal os gastos realizados a partir de receitas de órgãos do Poder Judiciário da União que tenham como destinação exclusiva o custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”, escreveu Gonet.

Sede da AMB (Associação de Magistrados Brasileiros). Foto: Divulgação

O procurador alega que um regime diferente entre órgãos do Judiciário e do Executivo representam uma “clara ofensa ao princípio da separação e harmonia entre os poderes”.

“A autonomia financeira do Poder Judiciário constitui instrumento assegurador da sua independência, propiciando-lhe a participação na elaboração dos seus orçamentos e a gestão de suas próprias receitas e despesas”, prossegue Gonet.

A ação da AMB pede que as receitas próprias do Judiciário sejam excluídas do teto de gastos e alega que as restrições impostas pelo arcabouço fiscal são inconstitucionais, podendo afetar o funcionamento regular de tribunais e outros órgãos.

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