Shopping é condenado a indenizar casal que teve carro furtado do estacionamento

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Um shopping localizado em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, foi condenado a indenizar um casal em R$ 5 mil após um veículo ser furtado do estacionamento do estabelecimento. A sentença, proferida pela Comarca de Passos, foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG).

Moradores da cidade Passos, o casal lesado havia deixado o carro estacionado no shopping de Ribeirão Preto para fazer compras e almoçar. Na volta, não encontraram o veículo, segundo o TJMG. Ainda conforme o órgão, o carro do casal foi encontrado após dois dias do desaparecimento pela delegacia de Jardinópolis, cidade paulista localizada a 24 quilômetros de Ribeirão Preto, em área de difícil acesso e avaliado como perda total.

A assessoria do shopping alegou tratar-se de um estacionamento aberto à passagem de pedestres e que não houve descuido por parte do estabelecimento. Também argumentou que apesar das medidas de seguranças praticadas é “impossível conter a atividade de indivíduos com má intenção e que, como se demonstrará, agem de forma criminalmente organizada”.

Além do reembolso pelo valor gasto com o estacionamento, o casal também pediu uma quantia para a compra de um novo carro. A juíza responsável pelo caso acolheu parte do pedido, determinando somente o pagamento da diária e uma indenização por danos morais, visto que a seguradora já havia autorizado depósito no valor de R$ 261.810 para as vítimas do furto.

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