Microempreendedores Individuais: novas regras para emitir notas fiscais

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Desde a última terça-feira, dia 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos e mercadorias precisam seguir novas regras para emitir notas fiscais eletrônicas. A medida visa a facilitar a contabilidade e a fiscalização e vale apenas para essa categoria, não alterando a emissão de notas por prestadores de serviços.

Entre as mudanças, estão a exigência da inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado para a categoria, no momento da emissão da nota fiscal eletrônica. Os códigos são utilizados para indicar o tipo de empresa que está emitindo a comprovação e dividem-se entre quatro tipos: empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional (CRT 1); empresas que ultrapassaram o limite de receita bruta, mas que também se enquadram no Simples Nacional (CRT 2); empresas com lucro real ou presumido, como de médio e de grande porte (CRT 3), e os microempreendedores individuais (CRT 4), que inclui quem trabalha por conta própria.

Também houve atualização da tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações), que indica a natureza da operação, como venda, devolução ou remessa. A identificação das operações por meio do uso de códigos facilita a contabilidade e a fiscalização do faturamento.

De acordo com Kelly Carvalho, gestora da empresa de contabilidade Conplus, as empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais utilizavam o mesmo Código de Regime Tributário, o CRT 1. Agora os MEIs têm um código específico, o CRT 4. “O Fisco vai ter uma noção, de forma mais rápida e prática, da movimentação que os MEIs têm feito através das notas de venda. Se antes era necessário visualizar, em um universo de vendas, quais são os CNPJs e os MEIs, usando esse código, o Fisco vai entender que aquelas operações, como venda e revenda de produtos e mercadorias, foram feitas por um microempreendedor individual. O código foi criado para fazer essa diferenciação e para ficar mais fácil para a Receita Federal acompanhar as transações comerciais”.

A gestora afirma que “a padronização do Regime Tributário do MEI é importante para que o Fisco tenha uma visão mais fácil e rápida da movimentação que os MEIs estão fazendo no  país em relação aos produtos industrializados ou revendidos através dessa categoria”. 

Como explica, a partir deste mês, os microempreendedores que não utilizarem os códigos corretos podem ter suas notas fiscais invalidadas, com a transmissão recusada, ou, ainda, em casos mais extremos, o Fisco pode fazer o desenquadramento do MEI.

 

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