A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve uma demissão por justa causa de funcionária que apresentou atestado médico por conjuntivite e, no mesmo dia, foi trabalhar para outro empregador.
Para a justiça, a conduta representou quebra de confiança suficiente para justificar a justa causa.
Na ação, a profissional alegou que os motivos para a dispensa foram falsos. Segundo ela, faltou ao serviço no ano passado por estar com conjuntivite e desejar proteger uma colega gestante do contágio.
Como detalhado pelo site Migalhas, por isso, pediu a reversão da justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias devidas em casos de dispensa imotivada.
A empresa, por sua vez, sustentou que a conduta da ex-empregada configurou ato de improbidade.
A decisão afirmou: “Poupar de contágio uma colega gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ou supostamente doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade, o que nos parece contraditório”.
Ainda de acordo com as informações, diante disso, a justiça manteve a validade da justa causa e rejeitou o pedido de reversão da dispensa e o pagamento das verbas típicas de demissão sem justa causa.
Com informações do site Migalhas
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