IR: como declarar pequeno valor recebido por acidente de trabalho com sequelas

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Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:

Dúvida do leitor: Recebi uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) referente a um processo contra o INSS por um acidente de trabalho que deixou sequelas nos dedos da mão. Preciso declarar esse valor no Imposto de Renda? Se sim, em qual aba devo informar no Imposto de Renda: “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”?

Resposta, por Fernando José*:

“O RPV precisa ser declarado como rendimentos recebidos acumuladamente, com os respectivos dados, inclusive o mês do recebimento. 

Segue o passo a passo para declarar esse rendimento:

Abra a declaração do Imposto de Renda;
Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”;
Informe a natureza do recebimento.”

*Fernando José, contador e líder da área contábil na Agilize Contabilidade

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