
A Justiça de São Paulo condenou o ex-candidato à prefeitura da capital paulista Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 20 mil por danos morais ao rapper Dexter e aos coautores da música “Oitavo anjo”, usada sem autorização em sua campanha eleitoral de 2024. A decisão é da juíza Samira de Castro Lorena, que também reconheceu violação de direitos autorais — valor que ainda será apurado.
Durante a disputa municipal, Marçal publicou nas redes sociais um vídeo em que sincronizava um trecho da música com uma declaração própria em entrevista: “Acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado” — verso original da canção. O conteúdo foi interpretado como uso político-eleitoral da obra, sem a autorização dos titulares dos direitos.

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À época, Dexter se manifestou publicamente contra o uso, afirmando não ter autorizado a veiculação e dizendo não compactuar com os ideais defendidos por Marçal durante a campanha. A ação foi movida por ele e pelas produtoras Atração Produções Ilimitadas e Atração Fonográfica LTDA, que também pedem indenização material de R$ 100 mil, ainda em fase de apuração.
A defesa de Marçal alegou que o uso da música foi espontâneo, durante uma entrevista transmitida ao vivo, e que não houve exploração comercial. Também questionou a legitimidade da ação e a possibilidade jurídica do pedido.
A juíza, no entanto, rejeitou os argumentos e afirmou que houve “inequívoca violação aos direitos de personalidade, com mácula à honra e reputação do autor da obra musical ilicitamente utilizada para fins político-eleitorais”. Ela fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil, valor inferior ao solicitado pelos autores, com a justificativa de que a reparação não deve gerar enriquecimento indevido.
Na mesma decisão, a magistrada também reconheceu o direito à indenização material por violação dos direitos autorais da música. Contudo, o valor exato será definido em fase de liquidação de sentença.
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