
Dúvida de leitor: Sei que devo lançar todo ano as parcelas pagas do financiamento do imóvel somando com o valor do ano anterior. Mas, em 2023, utilizei R$ 2 mil do FGTS para abatimento da parcela. Como devo lançar esse dado? Somo as parcelas pagas ou não?
*Por Nathalia Maestrelo e Mariana Fernandes
“Todos os valores pagos no curso do ano de 2023 a título de financiamento de imóvel devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de parte dos recursos utilizados para amortização serem saldo do FGTS.
O montante total pago em 2023 – incluídos juros e seguro – deverá ser informado na ficha de Bens e Direitos, somando-se a esse valor os já pagos nos anos anteriores e declarados.
Caso tenha utilizado o FGTS para pagar parte do imóvel, o correto é declarar o valor em outra aba na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
O valor abatido do imóvel deve ser informado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, deixando assim comprovado de onde veio o valor abatido no momento da compra/financiamento do imóvel.
A aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, encontra-se no menu do lado esquerdo do programa da declaração.
Ao clicar em “Novo”:
- selecione o “Tipo de Rendimento”;
- selecione o item 04 – “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”,
- informe se refere ao titular ou dependente (atenção para quem fez o saque do FGTS);
- informe o nome e o CNPJ da Instituição Bancária pagadora, neste caso, a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).
Para finalizar o preenchimento da ficha, coloque o valor total do saque feito no ano de exercício. No caso da declaração do IR 2024, o montante se refere a 2023.”
*Nathalia Maestrelo é tributarista e sócia da Auddas Consultoria.
*Mariana Fernandes é advogada tributarista do escritório Figueiredo e Velloso Advogados.
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